Acredito que o grande desafio que se impõe às instituições públicas policiais da América Latina é o de estabelecer estratégias democráticas de administração da ordem pública com capacidade e capilaridade suficientes de mobilização, articulação e participação social, especificamente orientado para subverter o paradigma tradicional da força, da lei e da ordem política, em contraposição com o paradigma da cidadania, dentro do qual prevalece a idéia de prestação de serviços. Trata-se, portanto, de um recorrente embate político-ideológico presente nas sociedades que ainda estão sob a égide do processo de transição democrática o que requer um novo modelo de instituição policial, muito mais alicerçado nos valores da ordem democrática do na perpetuação do ciclo vicioso que permeia as sociedades fortemente marcadas pela desigualdade social. Nesse contexto, como já destacado no Chat, a preservação do quadro de desigualdade social, o preconceito, a violência, a corrupção e a impunidade são fatores interconectados que reproduzem velhas práticas políticas de natureza assistencialista pertencentes a um modelo estrutural de gestão governamental que utiliza a força policial como instrumento de opressão sobre as classes sociais mais baixas. Então, o que a polícia pode fazer diante desse cenário? Em face dos fatores acima expostos, destaco, para fins de reflexão, seis ações policiais ao alcance das instituições que poderiam ser empreendidas para forçar um movimento social de ruptura com o atual modelo e, ao mesmo tempo, anunciar o surgimento de uma nova força policial: 1) No marco das ações governamentais para a administração da segurança pública, o esforço de prevenção do delito não pode se resumir, exclusivamente, nas ações policiais. A idéia de um “Gabinete Institucional de Prevenção do Delito” pode ser constituir numa importante ferramenta e num valioso canal de interlocução da polícia como outras instâncias de governo. Pode funcionar também como uma excelente estratégia de aproximação e articulação comunitária; 2) Toda e qualquer prática policial deve estar orientada para a prestação democrática dos serviços públicos de segurança, desprovida de qualquer tipo de preconceito. O uso gradual da força se constitui num instrumento legal e legítimo da ação policial e deve estar sempre subordinado a uma idéia superior de proteção e serviço; 3) No âmbito da administração da ordem pública, a segurança pública deve ser tratada como política de Estado, haja vista tratar-se de um bem público indivisível, suprapartidário. Nesse sentido não há espaço para ingerências políticas comezinhas mediadas por interesses particulares, antagônicos ao bem comum; 4) A natureza da ação policial é civil e pública e deve estar sempre balizada pelos princípios da legalidade e do exercício da cidadania independentemente da classe econômica a que pertence o indivíduo. À guisa de estratégia policial, cabe às instituições policiais ampliar constantemente os canais de interlocução com a sociedade, aumentar o espectro de participação social e prestar à sociedade as devidas contas sobre sua atuação; 5) Toda e qualquer instituição policial deve estar organizada a partir de um modelo de administração transparente, orientado para a obtenção de resultados, com especial ênfase para a gestão de pessoas, processos e aporte adequado de tecnologia. Nenhuma organização policial pode prescindir de profissionais valorizados, bem capacitados e bem equipados para o exercício adequado da profissão; 6) Por último, porém não menos importante acredito que toda organização policial deve se submeter a um controle da atividade policial externo aos quadros da instituição. Esclareço que tal controle não seria apenas direcionado para a investigação de eventuais crimes e desvios de conduta, mas sim, principalmente, para funcionar preventivamente, de modo a assegurar os padrões mínimos de valorização do profissional de polícia.