Comentado por Vitor Valle
“Só o fato dele não obedecer a sua ordem de parada não justifica o uso de arma de fogo e nem do cão, somente se ele tentar ou colocar em risco a vida dos policiais ou de terceiros, neste caso o emprego do cão está mais do que justificado... O exemplo disso foi um ataque a um DPO da PM no Município de Itaboraí (Região metropolitana do RJ), após os marginais fugiram para a mata, pois lá é uma região rural. Então fomos acionados e lá chegando, iniciamos as buscas (depois de traçar o plano de busca e realizar a vistoria de segurança). Depois de 1h30min os cães localizaram os 4 marginais e antes de sacarem as armas, os cães foram comandados para neutralizar aquela injusta agressão que iniciaria, do que conseguimos prender todos os marginais, isso tudo sem utilizar arma de fogo, ou seja, não disparamos um tiro sequer para localizar e prender todos os 4 marginais... Só para impedir a fuga, como você exemplificou, não justifica, assim como não justifica o uso de arma de fogo nessa situação...”